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Maternidades do Maranhão garantem acesso à cidadania com serviço do Posto de Registro Civil de Nascimento

28/11/2018

Ação é uma política estadual de combate ao sub-registro civil de nascimento

Para garantir o direito à cidadania aos recém-nascidos atendidos nas unidades hospitalares no Maranhão gerenciadas pelo Instituto Acqua em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), maternidades e hospitais regionais contam com o serviço do Posto de Registro Civil de Nascimento. O objetivo é assegurar que a mãe já saia da maternidade com a certidão de nascimento do filho, sem que ela precise ir até o cartório para registrar a criança.

O serviço já é oferecido na Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (MACMA) e Maternidade Benedito Leite (capital maranhense), no Hospital Regional de Balsas (município de Balsas), na Maternidade Humberto Coutinho (inaugurada no mês de setembro em Colinas) e em outubro começou a ser oferecido na Maternidade Nossa Senhora da Penha.

“Aqui na Maternidade Benedito Leite, a orientação sobre a importância do registro civil como um documento necessário para o acesso a vários direitos é dialogada desde a fase do pré-natal. Explicamos também que nas situações em que o pai não estiver presente ou a mãe desejar não declarar naquele momento, o reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma gratuita posteriormente nos cartórios”, explicou a coordenadora de enfermagem da Maternidade Benedito Leite, Kelma Lucena.

De janeiro a setembro de 2018, a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão  registrou o total de 2.590 registros civis de nascimento. Já na Maternidade Benedito Leite foram registradas 3.847 crianças até o mês de setembro e um total de 6.629 registros desde a inauguração do posto, em julho do ano passado.

O Posto de Registro Civil funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A mãe, pai ou responsável pelo bebê recém-nascido recebe a Declaração de Nascido Vivo (DVN), uma folha amarela que é o registro emitido pelo hospital, antes mesmo da alta hospitalar. Com esse documento é possível fazer o registro da criança no posto dentro da maternidade no prazo de até 30 dias.

Foi assim que Domingos Rodrigues Alves Neto, 43 anos, recebeu a certidão de nascimento da filha, Sara Vitória Marques Alves, que nasceu em 9 de outubro. “Esse serviço facilita a vida da gente. As minhas duas primeiras filhas eu demorei muito pra conseguir tirar o registro. Inclusive, eu estava precisando do documento para retirar o benefício do salário-família”, pontuou.

Já Valdenei Ferreira Nunes, pai do pequeno Nicolas Gabriel Gaspar, nascido em 29 de setembro, compareceu onze dias depois para receber o documento. “Quando eu cheguei só foi preciso apresentar a identidade da mãe da criança e a minha e já recebi a certidão de nascimento do meu filho.”

A instalação dos postos nas unidades hospitalares é uma política estadual de combate ao sub-registro civil de nascimento. O Governo do Estado criou um Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação à Documentação Básica em parceria com o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, a Corregedoria Geral de Justiça, cartórios e prefeituras municipais.

Direito social – O registro civil é um direito garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e se constitui no mais importante serviço de acesso à cidadania dos brasileiros. Ele é feito uma única vez, ficando no cartório, e a certidão é o documento que a pessoa recebe com os dados do registro. Sem o registro, a criança fica impossibilitada de realizar matrícula em escola, participar de programas governamentais e ter acesso à Previdência Social.

A criança não registrada em cartório no prazo de até três meses após o nascimento fica em situação de sub-registro civil. Além de evitar a situação de vulnerabilidade social, o registro também amplia o número de cidadãos e o aumento no valor de repasses orçamentários em políticas de governo.