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Monitoramento do cumprimento da NBCAL é tema de capacitação na Maternidade Benedito Leite (MA)

03/03/2020

Orientação abordou aspectos da legislação que protege o aleitamento materno e regula a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância

A Maternidade Benedito Leite, em São Luís (MA), promoveu na última segunda-feira (02/03) capacitação voltada para o monitoramento do cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, bicos, chupetas e mamadeiras – NBCAL. A ação integra o cronograma de treinamentos desenvolvidos pela maternidade para aquisição da certificação do Ministério da Saúde para a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC). Na segunda quinzena desse mês, a unidade de saúde, gerenciada pelo Instituto Acqua em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Maranhão receberá visita de uma comissão do Ministério da Saúde que fará avaliação para conceder a certificação.

Coordenando a capacitação, o nutricionista clínico, Gilvan Campos Sampaio, abordou orientações relacionadas aos aspectos da legislação que protege o aleitamento materno e regula a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância. “É importante que todos os profissionais que atuam na área materno-infantil dominem esta lei, pois ela é fundamental na proteção do aleitamento materno, uma vez que regula o marketing ilegal de fórmulas e alimentos para lactentes e crianças pequenas, bem como bicos, chupetas e mamadeiras”, detalhou o profissional.

Durante a capacitação, os objetivos da NBCAL e os parâmetros para criação desse conjunto de leis que regulamenta a comercialização de alimentos também foram abordados. Critérios para promoção comercial desses produtos com a demonstração do que a norma permite e o que não permite, bem como a explicação de fórmulas infantis para lactantes, e fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância, foram detalhados no momento do diálogo com as equipes de saúde.

De acordo com a NBCAL, se encaixam em fórmulas infantis de seguimento para lactentes os produtos em forma líquida ou em pó utilizado, por indicação de profissional qualificado, como substituto do leite materno ou humano, a partir do sexto mês. Pertencem a este grupo produtos denominados de Linha 2.

Outros aspectos abordados na capacitação foram os destaques obrigatórios que devem constar nos rótulos dos produtos. Gilvan Campos explicou quais informações são permitidos pela Lei e quais os alertas devem aparecer nos rótulos desses alimentos. “A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que crianças até seis meses de idade devem ser alimentadas exclusivamente com leite materno. O aleitamento materno exclusivo diminui a mortalidade infantil, alergias, infecções, com melhores índices de saúde para a população infantil”, esclareceu.

A capacitação foi encerrada destacando o papel das instituições e do profissional de saúde no cumprimento da NBCAL e lembrando que o leite materno é o melhor alimento para crianças e advertiu para os riscos do uso inadequado de produtos para crianças e lactantes.

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